RECEPTOR ESTORVA UM BATEDOR
Corredor
na 3ª base, um eliminado. Apesar da Interferência cometida pelo receptor, o
batedor acertou um “fly” para o jardim central (“centerfield”). O corredor saiu
da base depois que o defensor apanhou a bola e pisou o “home plate”. A equipe
na defensiva reclamou, alegando que o “fly” de sacrifício deveria ser anulado
em razão da falta cometida pelo receptor. A reclamação é procedente?
Não.
Quando ocorre uma jogada a despeito da Interferência da Defensiva*, o técnico
da equipe na ofensiva pode comunicar ao árbitro de "home" que prefere renunciar à penalidade da Interferência (direito de o batedor ir à 1ª base) e aceitar a jogada. Neste caso, certamente, optará pelo resultado da jogada, ignorando a
Interferência.
[Beisebol – Regra 6.08 (c)]
(Softbol – Regra 8 – Seção 1d, Regra 8 – EFEITO –
Seção 1d – 2)
*No softbol, a Interferência da Defensiva é tratada como Obstrução.
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