A
bola rebatida tocou o solo e pulou em direção à linha de “foul”
entre o “home plate” e a 1ª base. No momento em que o receptor
estava se preparando para efetuar a defesa, o batedor-corredor
chocou-se violentamente com ele por trás e derrubou-o.
Quando
o receptor e o
batedor-corredor que está indo em direção à 1ª base têm contato
no momento em que o primeiro está apanhando a bola, geralmente não
há infração, e nada deve ser declarado. “Obstrução” por um
defensor que está tentando apanhar uma bola deve ser declarada
somente em casos muito flagrantes e violentos, porque as regras lhe
dão o direito do caminho; porém, obviamente, tal “direito do
caminho” não é uma permissão para, por exemplo, tropeçar
intencionalmente num corredor, mesmo quando está apanhando a bola.
Se o receptor está apanhando a bola, e qualquer defensor, incluindo
o arremessador, obstrui um corredor que está indo à 1ª base, o
árbitro deve declarar uma “Obstrução” e conceder a 1ª base a
esse corredor.
[Comentário
– Regra 6.01 (a) (10)]
No
caso apresentado acima, como ocorreu uma colisão (violenta) por
trás, o batedor-corredor deve ser eliminado em razão da falta
cometida (Interferência da Ofensiva).
[Regras: 5.09 (b) (3), 6.01 (a) (10)]