sexta-feira, 2 de agosto de 2019

“INFIELD FLY”?

Bases cheias, um eliminado. A bola rebatida resultou em “fly” para trás da 3ª base. O defensor da 3ª base e o jardineiro esquerdo foram na direção da bola. Como o defensor da 3ª base se desequilibrou e foi ao chão, o jardineiro esquerdo avançou rapidamente e, com muita dificuldade, conseguiu apanhar a bola no ar.
Se, na opinião do árbitro, a bola poderia ter sido agarrada facilmente pelo defensor da 3ª base, deve ser declarado um “Infield Fly”.
[DEFINIÇÕES DE TERMOS / “INFIELD FLY”]
Comentário – (“INFIELD FLY”): Para aplicar a regra de “Infield Fly”, o árbitro deve julgar se a bola pode ser agarrada normalmente por um defensor do campo interno. Não deve se basear em algumas limitações arbitrárias, tais como o gramado ou as linhas de base. O árbitro deve também declarar um “Infield Fly” mesmo quando a bola é apanhada por um defensor do campo externo, se, na sua opinião, ela poderia ter sido agarrada facilmente por um defensor do campo interno. O “Infield Fly” não é, de maneira alguma, considerado uma jogada de apelação (“appeal play”). A opinião do árbitro tem de prevalecer, e a decisão deve ser tomada imediatamente.

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