Regra
6.03 (a) (5): Um batedor é eliminado por ação ilegal quando usa ou
tenta usar um “bat” que, na opinião do árbitro, tenha sido
alterado ou manipulado ilegalmente com o propósito de melhorar o
fator distância ou causar uma reação anormal na bola. Isso inclui
“bats” que tenham sido recheados, de superfície plana, pregados,
tornados ocos, com ranhuras, ou cobertos com uma substância, como
parafina, cera etc.
Não
será permitido nenhum avanço nas bases [exceto avanços que não
são ocasionados pelo uso de “bat” ilega, tais como “stolen
base” (base roubada), “balk”, “wild pitch” (arremesso
descontrolado), “passed ball” (arremesso defensável que passa
para trás do receptor)], e qualquer eliminação feita durante uma
jogada deve ser mantida. Além de ser declarado eliminado, o jogador
deve ser expulso do jogo e pode estar sujeito a penalidades
adicionais determinadas pelo Presidente da Liga.
Esta
Regra foi introduzida em 1975. Até então, se o batedor rebatesse
uma bola arremessada, usando um “bat” alterado ou manipulado
ilegalmente, a rebatida era considerada válida, e o “bat” era
simplesmente retirado do jogo; entretanto, o batedor estava sujeito a
outras penalidades se repetisse tal ato ilegal, ou fosse flagrado
utilizando um “bat” ilegal. Se houvesse reclamação sobre um
“bat”, o árbitro permitiria seu uso, ou deveria retirá-lo do
jogo se constatasse alguma ilegalidade.
Fonte:
The Rules of Baseball, de David Nemec