quinta-feira, 24 de novembro de 2011

JOGADA DUPLA FORÇADA

Um eliminado, corredor na 1ª e 2ª base, rebatida “fly” para o espaço entre a 1ª e a 2ª bases.  O defensor da 2ª, que estava cobrindo a sua base para uma eventual jogada sobre o corredor, correu rapidamente para efetuar a defesa, mas não conseguiu –a bola tocou o solo sem ter contato com sua luva. Imaginando que seria aplicada a regra de “Infield Fly”, os corredores permaneceram nas bases. Os árbitros, porém, nada declararam. O defensor da 2ª base recuperou a bola e lançou-a ao defensor da 3ª base, e este, após pisar a “almofada”, fez o lançamento ao interbases, que estava cobrindo a 2ª base. Que decisão deve ser dada a esta jogada?

Os corredores da 1ª e 2ª foram eliminados em jogada dupla forçada. (Jogada dupla forçada é aquela em que ambas as eliminações são forçadas.) Nesta jogada não ocorreu um “Infield Fly”, já que o defensor da 2ª base não conseguiria apanhar a bola com um “esforço normal”.

A regra de “Infield Fly” deve ser aplicada na seguinte situação: a) há menos de duas eliminações; b) a 1ª e a 2ª, ou a 1ª, a 2ª e a 3ª bases estão ocupadas; c) o batedor acerta um “fair fly” (“fly” rebatido para o território “fair”) --não incluindo um “fly” resultante de “bunt” ou um “line drive”-- que pode ser agarrado por um defensor do campo interno mediante um esforço normal. O arremessador, o receptor e qualquer defensor do campo externo que tenha se posicionado no campo interno, na jogada, devem ser considerados defensores do campo interno para os propósitos desta regra.

[Beisebol – Regras:  2.00 “DOUBLE PLAY”, 2.00 “FORCE PLAY”, 2.00 “INFIELD FLY”, 7.08 (e)]

(Softbol – Regras:   1 – Seção 26, 1 – Seção 35, 1 – Seção  56, 8 – Seção 9c) 

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