CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DE BASES QUANDO NUM LANÇAMENTO DESCONTROLADO A BOLA SAI DO CAMPO DE JOGO
No momento em que um lançamento descontrolado sai do campo de jogo,
a bola fica morta. A concessão de bases, porém, não é feita a partir das bases
que os corredores ocupavam no momento em que a bola saiu do campo de jogo.
Quando o lançamento descontrolado é a primeira jogada de um defensor do
campo interno (primeiro lançamento após apanhar a bola), a concessão de duas
bases deve ser feita a partir de onde os corredores estavam no momento do
arremesso; em todos os outros casos, a partir da posição dos corredores no momento em que o a bola lançada deixou realmente a mão do defensor.
[Regra 7.05 (g)]
Se todos os corredores, inclusive o batedor-corredor, tiverem avançado
pelo menos uma base quando um defensor do campo interno faz um lançamento
descontrolado na primeira jogada depois do arremesso, a concessão será feita
com base na posição dos corredores no momento em que o lançamento descontrolado
foi efetuado.
[Regra 7.05 (g) – REGRA APROVADA]
Entretanto, se o defensor manda a bola para fora do campo após apanhar
um “fly”, a concessão de duas bases deve ser feita a partir das bases que os
corredores ocupavam no momento do arremesso. E se nesse caso um corredor que
deixara a base antecipadamente (antes de a bola “fly” ser apanhada) chega à
base seguinte, é permitido que ele retorne para retocá-la enquanto a bola está
morta. Caso, porém, ele deixe de fazer “retouch”, será eliminado se houver
apelação após o reinício do jogo.
[Comentário – Regra 7.05 (i)]
Fonte: Manual editado pela Associação de Beisebol
Nanshiki do Japão
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