sábado, 15 de novembro de 2014

REBATIDA DECLARADA “INFIELD FLY” – DEFENSOR DEIXA A BOLA CAIR PROPOSITALMENTE

Um eliminado, corredor na 1ª e 2ª base, rebatida “fly” na direção do defensor da 2ª base. Este conseguiria apanhar a bola no ar, facilmente, mas não o fez; deixou-a cair na sua frente, propositalmente. Vendo isso, o corredor da 1ª base tentou avançar, porém foi tocado pelo interbases, que estava de posse da bola que lhe foi lançada pelo defensor da 2ª base.  

 
Nesse lance, o batedor-corredor foi eliminado pela regra de Infield Fly” [6.05 (e)], e o corredor da 1ª base, por ter sido tocado fora da base [Regra 7.08 (c)].
 
Comentário – Regra 2.00 (“INFIELD FLY”): Para aplicar a regra de “Infield Fly”, o árbitro deve julgar se a bola pode ser agarrada normalmente por um defensor do campo interno. ...
 
... Quando é declarado um “Infield Fly”, os corredores podem avançar a seu próprio risco. Se num “Infield Fly” declarado o defensor derrubar, intencionalmente, um “fair fly”, a bola continuará em jogo, a despeito das disposições da Regra 6.05 (l). A regra de “Infield Fly” terá prioridade.

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