terça-feira, 27 de março de 2012

DEVE SER DECLARADA UMA OBSTRUÇÃO?

Corredor na 1ª e 2ª base, um eliminado, rebatida “ground” para o campo interno. O interbases “mergulhou” para tentar efetuar a defesa, porém a bola passou para trás e foi parar no “leftfield” (jardim esquerdo).  O corredor da 2ª base estava indo a todo vapor rumo à 3ª base, mas teve que diminuir a velocidade para desviar do interbases, que permanecia deitado no chão; e devido a isso teve seu avanço retardado.  Enquanto isso, o jardineiro esquerdo devolveu a bola à 3ª base. O árbitro da 3ª base sinalizou uma Obstrução e mandou o corredor ocupar a 3ª base.   

O árbitro deu essa decisão porque, na sua opinião, houve Obstrução, já que o defensor que retardou o avanço do corredor não estava de posse da bola, nem em ação para apanhar a bola.

Comentário - Regra 2.00 (“OBSTRUCTION”): Se um defensor está prestes a receber uma bola lançada que está voando diretamente em sua direção, e se essa bola está perto demais de forma que ele precise se posicionar para apanhá-la, tal defensor pode ser considerado “em ação para apanhar uma bola”. A decisão –se ele estava ou não em ação para apanhar uma bola— fica inteiramente a critério do árbitro.  Depois que um defensor tiver tentado, sem êxito, apanhar uma bola, ele não mais poderá ser considerado “em ação para apanhar a bola”. Por exemplo: um defensor do campo interno “mergulha” na direção de uma bola rebatida que vai rolando sobre o solo (“ground ball”), mas não consegue pegá-la. A bola passa para trás, mas ele continua deitado no chão e retarda o avanço de um corredor. É muito provável que ele tenha obstruído o corredor.

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