Rebatida “ground” na direção da 2ª
base. O defensor da 2ª base tentou efetuar a defesa, mas não conseguiu –a bola
bateu na sua luva e foi rolando para a frente; no momento em que ele deu alguns
passos na direção da bola, colidiu com o corredor da 1ª base, que estava
avançando à 2ª base, e foi ao solo. O árbitro da 2ª base declarou “Interferência!”
e eliminou o corredor. O técnico da equipe na ofensiva reclamou. Aí os árbitros
se consultaram e decidiram que o defensor cometeu Obstrução, já que, sem estar
de posse da bola e sem estar em ação para apanhar a bola, estorvou o corredor. (O
corredor foi autorizado a ocupar a 2ª base.)
Se os árbitros se consultam após uma
jogada e mudam uma decisão que havia sido dada por um companheiro, eles têm
autoridade para tomar todas as medidas que julgarem necessárias –segundo seus
critérios– para anular os resultados e as consequências da decisão anterior que
estão mudando, inclusive colocando corredores onde eles acharem que deveriam
estar depois da jogada se a decisão final tivesse sido tomada como a decisão
inicial, ...
[Regra 9.02 (c)]
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