quarta-feira, 22 de março de 2017

CONCESSÃO DE BASES

Corredor na 1ª base, um “out”. Rebatida “ground” forte na direção do espaço entre o defensor da 3ª base e o interbases. Este efetuou a defesa com dificuldade e lançou à 2ª base; o corredor foi declarado “SAFE”. A bola lançada à 1ª base pelo defensor da 2ª base tocou o solo e saiu do campo de jogo. No momento em que a bola lançada descontroladamente saiu da mão do defensor, o batedor-corredor ainda não havia tocado 1ª base.

Decisão: O corredor e o batedor-corredor devem ser autorizados a avançar duas bases, sem o risco de serem eliminados.

Como o lançamento descontrolado não foi a primeira jogada de um defensor do campo interno, o árbitro, ao conceder as bases, deve basear-se na posição dos corredores no momento em que a bola foi lançada. Assim, o corredor que havia chegado à 2ª base anota ponto e ao batedor-corredor deve ser concedida a 2ª base. (Se o batedor-corredor tivesse chegado à 1ª base quando foi feito o lançamento, ser-lhe-ia concedida a 3ª base.)

[Regra 7.05 (g)]

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