JOGO PROTESTADO
Jogo “A” vs. “B”. Segunda metade do
nono “inning”, placar: “A” (4) x “B” (1). “B” no ataque. Corredor na 1ª base,
um “out”, contagem de arremessos: 2 – 2. O batedor tentou rebater o arremesso
seguinte, mas errou; a bola passou para trás do receptor, sem ter contato com o
“bat”, e o batedor chegou à 1ª base (foi declarado “safe”). A jogada foi
protestada pela defensiva, mas o árbitro de “home” deu prosseguimento à
partida. O batedor seguinte, com uma potente rebatida, mandou a bola para fora
do campo –a bola passou sobre a cerca do “left field” (jardim esquerdo): “home
run”. Placar final: “A” (4) x “B” (3).
O jogo deve ser encerrado
normalmente. Se a infração cometida pelo árbitro tivesse afetado desfavoravelmente
as chances de vitória de “A”, o jogo teria que ser reiniciado a partir do lance em que o batedor
foi eliminado por “strike”, com corredor na 2ª base, já que esse corredor
avançou àquela base quando o terceiro “strike” passou para trás do receptor.
[Regras 4.19, 6.05 (c) e 6.09 (b)]
O protesto será
reconhecido somente se os árbitros forem notificados no momento em que acontece
a jogada sob protesto, e antes do próximo arremesso ou antes de uma jogada ou
tentativa de jogada.
(Comentário – Regra 4.19)
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