HOUVE “HALF SWING”*?

Aconteceu num jogo do X Campeonato Brasileiro de Beisebol Interclube –Categoria 30 Anos (Trintão)– realizado nos dias 27 e 28/02/2016.
  
Um batedor canhoto afastou-se para evitar ser atingido pela bola arremessada e, ao dar o passo para trás com o pé direito, movimentou, involuntariamente, o “bat” pra frente. Como o arremesso foi declarado “ball”, o receptor apontou para o árbitro da 3ª base, e este, imediatamente, fez o gesto de “strike”, indicando que houve “haf swing”. O jogo prosseguiu normalmente.

Na realidade, não houve “half swing”; o batedor movimentou o “bat” pra frente no momento em que fugiu da bola, ou seja, não teve a intenção de fazer “swing”.
  
O árbitro da 3ª base não deveria ter dado a sua decisão, já que não houve consulta do árbitro de “home”.

[Comentário – Regra 9.02 (c)]

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