HOUVE “HALF SWING”*?
Aconteceu
num jogo do X Campeonato Brasileiro de Beisebol Interclube –Categoria 30 Anos
(Trintão)– realizado nos dias 27 e 28/02/2016.
Um batedor canhoto afastou-se para evitar
ser atingido pela bola arremessada e, ao dar o passo para trás com o pé direito,
movimentou, involuntariamente, o “bat” pra frente. Como o arremesso foi
declarado “ball”, o receptor apontou para o árbitro da 3ª base, e este, imediatamente, fez o gesto de “strike”, indicando que
houve “haf swing”. O jogo prosseguiu normalmente.
Na realidade, não houve “half swing”; o
batedor movimentou o “bat” pra frente no momento em que fugiu da bola, ou seja,
não teve a intenção de fazer “swing”.
O árbitro da 3ª base não deveria ter dado a sua decisão,
já que não houve consulta do árbitro de “home”.
[Comentário – Regra 9.02 (c)]
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