PROCEDIMENTO PARA DECLARAR UMA INTERFERÊNCIA DA DEFENSIVA
Interferência da Defensiva é um ato mediante o qual o receptor ou qualquer defensor estorva um batedor ou impede que ele rebata um arremesso.
Quando ocorre uma Interferência da Defensiva, o árbitro de home deve (1) ficar de pé e declarar “INTERFERÊNCIA!”, apontando para o jogador infrator; (2) “matar” a bola --fazer o mesmo gesto de Time (ambas as mãos acima da cabeça); e (3) mandar o batedor à 1ª base. (Se o bat tiver contato com o mitt, deve bater levemente a mão esquerda com a mão direita.)
Se ocorrer uma jogada a despeito da Interferência, o árbitro de home deve (1) sinalizar a infração e aguardar a conclusão do lance --a bola continua em jogo; (2) concluído o lance, deve tomar uma das duas decisões: aceitar a opção da equipe na ofensiva (pelo resultado da jogada ou pelo direito de mandar o batedor à 1ª base) ou ordenar o prosseguimento normal da partida, sem levar em consideração a falta cometida pela defensiva (se o batedor chegar à 1ª base por meio de uma rebatida indefensável, um erro, quatro “balls”, por ter sido atingido pelo arremesso, ou de outra forma, e todos os corredores avançarem pelo menos uma base).
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