Jogada
de Perseguição ("Run-Down Play") entre a 1ª e a 2ª
bases. O defensor da 2ª base, após lançar para o defensor da 1ª base, estorvou o corredor, que estava indo em direção à 2ª base. [O corredor foi tocado pelo defensor da 1ª base; o árbitro da 2ª base sinalizou a falta cometida pelo defensor (Obstrução), 'matou' a bola e concedeu-lhe a 2ª base.]
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Foi aplicada a Regra 6.01 (h) (1): Se estiver ocorrendo uma jogada
sobre o corredor obstruído, ou se o batedor-corredor for obstruído
antes de tocar a primeira base, a bola ficará morta e todos os
corredores avançarão, sem o risco de serem eliminados, às bases
que, na opinião do árbitro, teriam alcançado se o defensor não
tivesse cometido a falta. Ao corredor obstruído será concedida pelo
menos uma base além da última base tocada legalmente antes da
Obstrução. Os corredores precedentes que forem forçados a deixar
suas bases em razão da concessão de bases por Obstrução poderão
avançar, sem o risco de serem eliminados.
OBSTRUÇÃO é
o ato de um defensor que, sem estar de posse da bola e sem estar em
ação para apanhar a bola, impede o avanço de um corredor.
[DEFINIÇÕES DE TERMOS: "OBSTRUCTION" (OBSTRUÇÃO)]
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