ARREMESSAR, INTENCIONALMENTE, PARA ATINGIR O BATEDOR
O primeiro arremesso quase atingiu o batedor.
Como o arremesso seguinte também foi na direção do batedor, o árbitro de “home”
julgou que o arremessador estava atirando a bola, intencionalmente, no corpo do
batedor. E por isso advertiu-o.
Num caso como esse o árbitro pode tomar qualquer das
seguintes medidas:
1) expulsar o arremessador, ou o técnico e o
arremessador, do jogo, ou
2) advertir o arremessador e o técnico de
ambas as equipes de que outro arremesso dessa natureza resultará na expulsão
imediata desse arremessador (ou um substituto) e do técnico.
Se, na opinião do árbitro, as circunstâncias
justificam, ambas as equipes podem ser “advertidas” oficialmente antes do jogo
ou a qualquer momento durante o jogo.
[Regra 8.02 (d)]
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