CONFISCO DE JOGO
Um
“ball boy”* –autorizado a permanecer no campo de jogo pela Comissão Técnica do
Torneio—está sentado numa cadeira encostada no muro lateral do “leftfield”
(jardim esquerdo). O técnico da equipe visitante (aquela que inicia o jogo
atacando primeiro) recusa-se a colocar seu time em campo, alegando que o “ball
boy” e sua cadeira representam um perigo a seus defensores. Que medidas deve
tomar o árbitro de “home”?
Se
não conseguir convencer esse técnico cabeça-dura de que o “ball boy” está
autorizado a permanecer lá, o árbitro de “home” poderá confiscar o jogo e dar a
vitória à equipe contrária pela contagem de 9 – 0.
[Regras: 2.00 “FORFEITED GAME”, 4.15
(c)]
Fonte:
DIAMOND CHALLENGE, de Jim Evans
OBSERVAÇÃO:
Em jogo de sete “innings”, o placar é 7 – 0, e em jogo de seis “innings”, 6 – 0.
Regra
4.15 (c): Um jogo pode ser confiscado a favor da equipe contrária quando uma
equipe se recusa a continuar jogando, a menos que a partida tenha sido
paralisada ou encerrada pelo árbitro.
No
softbol, a contagem de um jogo confiscado é 7 – 0 a favor da equipe não
infratora.
(Regras: 1 – Seção 36, 5 – Seção
3f-2, 5 – Seção 4c)
Regra
5 – Seção 3f-2: O árbitro de “home” declarará um confisco de jogo a favor da
equipe não infratora se, depois de iniciada a partida, uma das equipes se
recusar a continuar jogando, a menos que o jogo tenha sido paralisado ou
encerrado pelo árbitro.
*”Ball boy”
= gandula = aquele que apanha e devolve
aos jogadores as bolas que ficam fora de jogo.
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