ÁRBITROS NÃO DECLARAM UM “INFIELD FLY” – A DEFENSIVA EXECUTA UM “DOUBLE PLAY”

Corredor na 1ª e 2ª base, nenhum eliminado, “fly” curto em direção à 2ª base. Imaginando que seria aplicada a regra de “Infield Fly”, os corredores permaneceram  nas suas bases. A bola caiu, sem ser tocada, sobre a grama do “outfield” (campo externo”), logo atrás da base; o defensor da 2ª base apanhou-a e executou um “double play” (jogada dupla) facilmente.  Essa jogada é válida?
 
A regra de “Infield Fly” deve ser aplicada somente quando os árbitros se manifestam sobre a ocorrência. Suponhamos que, neste caso, os árbitros tenham achado, equivocadamente, que o lance não preenchia as condições de um “Infield Fly”; ainda assim, a jogada é válida –a opinião deles deve prevalecer.  

[Regra 2.00 “DOUBLE PLAY”, 2.00 “INFIELD FLY”]

No softbol, a orientação da Federação Internacional de Softbol é no sentido de aplicar a Regra 1 – Seção 56, desde que o lance preencha todas as condições de um “Infield Fly”, ainda que os árbitros não se manifestem sobre a ocorrência. 

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