ÁRBITROS NÃO DECLARAM UM “INFIELD FLY” – A DEFENSIVA EXECUTA UM “DOUBLE PLAY”
Corredor na 1ª e 2ª base, nenhum
eliminado, “fly” curto em direção à 2ª base. Imaginando que seria aplicada a
regra de “Infield Fly”, os corredores permaneceram nas suas bases. A bola caiu, sem ser tocada,
sobre a grama do “outfield” (campo externo”), logo atrás da base; o defensor da
2ª base apanhou-a e executou um “double play” (jogada dupla) facilmente. Essa jogada é válida?
A regra de “Infield Fly” deve ser
aplicada somente quando os árbitros se manifestam
sobre a ocorrência. Suponhamos
que, neste caso, os árbitros tenham achado, equivocadamente, que o lance não
preenchia as condições de um “Infield Fly”; ainda assim, a jogada é válida –a
opinião deles deve prevalecer.
[Regra 2.00 “DOUBLE
PLAY”, 2.00 “INFIELD FLY”]
No
softbol, a orientação da Federação Internacional de Softbol é no sentido de aplicar
a Regra 1 – Seção 56, desde que o lance preencha todas as condições de um
“Infield Fly”, ainda que os árbitros não se manifestem sobre a ocorrência.
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