COMPORTAMENTO CONDENÁVEL


 
Corredor na 3ª base, um eliminado, rebatida fly na direção do jardim direito.  Antes de a bola ser apanhada ou tocada por um defensor, o coach da equipe na defensiva, que estava ocupando o bench do lado da 3ª base, gritou bem alto: “GO!” (“vai!”). O corredor da 3ª base, talvez induzido pela voz do coach, deixou a ‘almofada’ antecipadamente e arrancou para tentar anotar ponto. (A bola foi apanhada no ar.) A equipe na defensiva apelou ao árbitro da 3ª base. A apelação deve ser aceita?
 
Não obstante a intenção com que foi praticado tal ato –confundir o corredor—, a apelação deve ser aceita. Não há regra prevendo penalidade para um caso como esse. O corredor deve ser eliminado. Esse tipo de procedimento, porém, deve ser condenado; tanto o coach como outros membros da equipe não devem utilizar expedientes que contrariem o espírito esportivo e a ética.

 
Fonte: OFFICIAL SOFTBALL RULE CASE BOOK, editado pela Associação de Softbol do Japão (JSA – Japan Softball Association)

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