COMPORTAMENTO CONDENÁVEL
Corredor
na 3ª base, um eliminado, rebatida fly
na direção do jardim direito. Antes de a
bola ser apanhada ou tocada por um defensor, o coach da equipe na defensiva, que estava ocupando o bench do lado da 3ª base, gritou bem
alto: “GO!” (“vai!”). O corredor da
3ª base, talvez induzido pela voz do coach,
deixou a ‘almofada’ antecipadamente e arrancou para tentar anotar ponto. (A
bola foi apanhada no ar.) A equipe na defensiva apelou ao árbitro da 3ª base. A
apelação deve ser aceita?
Não
obstante a intenção com que foi praticado tal ato –confundir o corredor—, a
apelação deve ser aceita. Não há regra prevendo penalidade para um caso como
esse. O corredor deve ser eliminado. Esse tipo de procedimento, porém, deve ser
condenado; tanto o coach como outros
membros da equipe não devem utilizar expedientes que contrariem o espírito
esportivo e a ética.
Fonte: OFFICIAL SOFTBALL RULE CASE BOOK,
editado pela Associação de Softbol do Japão (JSA – Japan Softball Association)
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