terça-feira, 11 de outubro de 2016

“INFIELD FLY”?

Aconteceu num jogo da Categoria Veteranos.

Corredor na 1ª e 2ª base, nenhum eliminado, “fly” ao espaço entre o arremessador e a 2ª base –a bola subiu pouco.  O defensor da 2ª base esforçou-se para efetuar a defesa, mas em vão; a bola tocou o solo e desviou. Os corredores avançaram e o batedor chegou “safe” à 1ª base. Como o técnico da equipe na defensiva reclamou –alegou que os árbitros deveriam ter eliminado o batedor [Regra 6.05 (e)]–, o árbitro de “home” explicou-lhe que não aplicara a regra de “Infield Fly” porque o lance não preenchia uma das condições dessa regra, ou seja, o defensor não conseguiria agarrar a bola mediante um esforço normal.

Decisão correta.

Regra 2.00 “INFIELD FLY”: A regra de “Infield Fly” deve ser aplicada quando o batedor acerta um “fair fly” –exceto um “line drive” ou um “fly” resultante de “bunt”– que pode  ser agarrado por um defensor do campo interno mediante um esforço normal, na seguinte situação: a primeira e segunda base, ou a primeira, segunda e terceira base estão ocupadas e há menos de duas eliminações. O arremessador, o receptor e qualquer defensor do campo externo posicionado no campo interno, na jogada, devem ser considerados defensores do campo interno para os propósitos desta regra.

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