OBSTRUÇÃO – CONCESSÃO DE BASES
Rebatida indefensável quando havia corredor na 1ª base. Enquanto a bola rolava em direção à cerca do jardim central, o corredor passou pela 2ª base e, ao tentar avançar à 3ª base, colidiu com o interbases, que estava parado no caminho da base; o árbitro apontou a falta cometida pelo defensor (Obstrução). O
corredor obstruído continuou avançando, e quando estava quase na metade do
caminho rumo ao “home plate”, decidiu retornar à 3ª base porque a bola lançada
pelo jardineiro central estava se aproximando do receptor. Como deve ser
decidido este lance?
Se o árbitro achar que o corredor, certamente,
teria anotado ponto caso não tivesse ocorrido a Obstrução, deverá mandá-lo para
“home”.
[Regras: 2.00 “OBSTRUÇÃO”, 7.06 (b)]
Fonte: DIAMOND CHALLENGE, de Jim Evans
No softbol também seria dada a mesma decisão.
(Regras:
1 – Seção 66b, 8 – Seção 7b, 8 – EFEITO – Seção 7b)
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