INTERFERÊNCIA DO ESPECTADOR?
No momento em que o defensor se
esticou sobre a cerca para tentar apanhar um “foul fly”, um espectador o
estorvou e impossibilitou a pegada.
Num lance assim não deve ser
declarada uma Interferência; o defensor faz isso –esticar-se sobre a cerca para
tentar efetuar uma defesa– a seu próprio risco.
(Eta jogador azarado! –além de não conseguir efetuar a defesa, teve que "beijar" a testa do torcedor que o atrapalhou.)
(Eta jogador azarado! –além de não conseguir efetuar a defesa, teve que "beijar" a testa do torcedor que o atrapalhou.)
[Comentário – Regra 2.00 (“CATCH”),
Comentário – Regra 3.16]
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No momento em que o jardineiro direito saltou para efetuar a defesa na beira da cerca –ele teria conseguido fazer uma pegada legal–, um espectador esticou o braço para dentro do campo, tocou a bola com a mão e desviou-a, impossibilitando a pegada.
Neste lance o espectador interferiu, claramente, na jogada do jardineiro direito. O árbitro deve declarar uma Interferência e eliminar o batedor. A bola torna-se morta.
Suponhamos que esse lance tenha ocorrido com corredor na 3ª base. Se o árbitro decidir que –devido à distância alcançada pela bola rebatida– o corredor teria pisado o “home base” se não tivesse ocorrido a Interferência do espectador, deverá autorizá-lo a anotar ponto.
[Regra: 3.16 – REGRA APROVADA, Comentário – Regra 3.16 – vide EXEMPLO]
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