INTERFERÊNCIA DO ESPECTADOR?

No momento em que o defensor se esticou sobre a cerca para tentar apanhar um “foul fly”, um espectador o estorvou e impossibilitou a pegada.
 
 
Num lance assim não deve ser declarada uma Interferência; o defensor faz isso –esticar-se sobre a cerca para tentar efetuar uma defesa– a seu próprio risco.

(Eta jogador azarado! –além de não conseguir efetuar a defesa, teve que "beijar" a testa do torcedor que o atrapalhou.)
 
[Comentário – Regra 2.00 (“CATCH”), Comentário – Regra 3.16]

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No momento em que o jardineiro direito saltou para efetuar a defesa na beira da cerca –ele teria conseguido fazer uma pegada legal–, um espectador esticou o braço para dentro do campo,  tocou a bola com a mão e desviou-a, impossibilitando a pegada.

 
Neste lance o espectador interferiu, claramente, na jogada do jardineiro direito. O árbitro deve declarar uma Interferência e eliminar o batedor. A bola torna-se morta.
 
Suponhamos que esse lance tenha ocorrido com corredor na 3ª base. Se o árbitro decidir que –devido à distância alcançada pela bola rebatida– o corredor teria pisado o “home base” se não tivesse ocorrido a Interferência do espectador, deverá autorizá-lo a anotar ponto.  
 
[Regra: 3.16 – REGRA APROVADA, Comentário – Regra 3.16 – vide EXEMPLO] 

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