ARREMESSADOR EXPULSO POR TER ARREMESSADO NA CABEÇA DO BATEDOR

O arremessador fez dois arremessos perigosos: o primeiro teria acertado o corpo do batedor se ele não tivesse se esquivado da bola atirando-se ao chão; o segundo atingiu em cheio a sua cabeça. O árbitro de “home” expulsou-o. 

Arremessar na cabeça do batedor é antiesportivo e extremamente perigoso. Deve ser –e é– condenado por todos. Os árbitros devem agir sem hesitação na aplicação da Regra 8.02 (d).

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