"APPEAL PLAY"* (JOGADA DE APELAÇÃO)
Um “out”, 1ª base ocupada, rebatida de três
bases (“three-base hit”) ao jardim central (“centerfield”). O corredor da 1ª
base passou pela 2ª base, sem pisá-la. O arremessador, que recebera a bola
devolvida pelo jardineiro central (“centerfielder”), lançou ao defensor da 2ª
base; este, porém, ao invés de apelar sobre a falta cometida pelo corredor da
1ª base, tentou sem sucesso eliminar o corredor da 3ª base, que havia se
afastado muito da ‘almofada’. O defensor da 3ª base devolveu a bola ao defensor
da 2ª base, e finalmente foi feita a apelação. O árbitro deve aceitá-la?
Caso o arremessador tenha feito o lançamento à 2ª
base antes de tocar o “pitcher’s plate”, a apelação deve ser aceita. Isso
porque, apesar da jogada na 3ª base, a equipe na defensiva não tinha perdido o
direito de apelar, uma vez que essa jogada era ainda parte do lance que se
iniciou quando a bola foi rebatida.
[Regras: 7.02, 7.10 (b)]
*"Appeal Play" é uma jogada ou situação em que um árbitro não pode dar uma decisão, a menos que seja solicitada por um técnico, "coach" ou jogador da equipe não infratora.
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