terça-feira, 16 de setembro de 2014

INTERFERÊNCIA DO CORREDOR

 
  
 
No primeiro caso o corredor é “out”, independente de o ato ter sido intencional ou não. Se o árbitro julgar que o ato foi intencional, deverá aplicar a seguinte penalidade: com menos de “two out” (dois eliminados), eliminará ambos –o corredor e o batedor–; com “two out”, eliminará o batedor.
 
No segundo caso o corredor é “out” somente se o árbitro julgar que o ato foi intencional;  e nesse caso será aplicada a seguinte penalidade: com menos de “two out”, ambos –o corredor e o batedor–  serão eliminados; com “two out”, o batedor será eliminado.
 
[Regras: 2.00 “INTERFERENCE” (a),  7.08 (b), 7.09 (j)] 

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