OBSTRUÇÃO

Obstrução é o ato de um defensor que, sem estar de posse da bola e sem estar em ação para apanhar a bola, impede o avanço de um corredor.
 
MECÂNICA PARA DECLARAR UMA OBSTRUÇÃO
 
Há dois tipos de Obstrução, e para cada tipo é usada uma mecânica diferente.
 
O primeiro tipo é aquele em que o corredor é obstruído enquanto está havendo uma jogada sobre ele [Regra 7.06 (a)].

Exemplos:
 
1.     O corredor é obstruído durante uma jogada de perseguição (“run-down play”).
 
2.      O corredor é obstruído enquanto um defensor está fazendo um lançamento diretamente a uma base para tentar eliminar esse corredor.
 
3.      O batedor-corredor é obstruído antes de alcançar a 1ª base após rebater um “ground” a um defensor do campo interno
 
4.      Qualquer outro caso em que uma jogada está sendo feita diretamente sobre o corredor no momento em que ele é obstruído.
 
A infração deve ser assinalada pelo árbitro, fazendo o gesto de “TIME” (ambas as mãos acima da cabeça) e, em seguida, apontando para o defensor que cometeu a falta; nesse momento, deve declarar com voz alta e claramente: “OBSTRUÇÃO!”. A bola torna-se morta, imediatamente, e a todos os corredores devem ser concedidas as bases que eles teriam alcançado se o defensor não tivesse cometido a infração. O corredor obstruído deve ser autorizado a avançar pelo menos uma base além da última base que estava ocupando legalmente no momento da Obstrução.
 
Este tipo de Obstrução inclui também os casos em que a bola lançada está em voo no momento em que ocorre a falta da defensiva. Em tais casos, o árbitro deve levar em consideração as consequências do lançamento quando faz a concessão de bases. Exemplo: Uma bola lançada está em voo no momento em que ocorre a Obstrução. O árbitro faz o gesto de “TIME”. Se esse lançamento resultar em “wild throw” (lançamento descontrolado) e ficar fora de jogo, a todos os corredores serão concedidas duas bases. Em casos como este, o árbitro tem a responsabilidade de determinar se o lançamento foi feito antes ou depois de ocorrer a Obstrução; se ele  achar que o lançamento foi feito depois de o defensor cometer a falta, o corredor obstruído será autorizado a avançar somente uma base a partir da base que estava ocupando no momento da Obstrução.
 
O segundo tipo é aquele em que o corredor é obstruído enquanto não está havendo uma jogada sobre ele [Regra 7.06 (b)].
 
Exemplos:
 
1. O batedor-corredor é obstruído ao fazer a curva depois de tocar a 1ª base, num “base hit”(rebatida indefensável), enquanto a bola está no “outfield” (campo externo). 
 
2. O batedor-corredor é obstruído antes de chegar à 1ª base, numa bola rebatida para o campo externo. 
 
3. O corredor da 1ª base rouba a 2ª base; o lançamento do receptor é mal executado (“wild throw”) –a bola vai parar no “center field” (jardim central); o corredor é obstruído quando está tentando avançar à 3ª base. A bola está no campo externo quando ocorre a Obstrução.
 
4. O corredor da 2ª base é obstruído ao fazer a curva depois de tocar a 3ª base, numa rebatida indefensável para o campo externo.
 
5. Qualquer outro exemplo em que nenhuma jogada está sendo feita diretamente sobre o corredor no momento em que ele é obstruído.
 
A infração deve ser assinalada pelo árbitro, apontando para o defensor que cometeu a falta; nesse momento, deve declarar com voz alta e claramente: “OBSTRUÇÃO!”. A bola, porém, não se torna morta. O árbitro deve permitir que o jogo prossiga até que o lance seja concluído e nenhuma outra ação seja possível.  Em seguida, deve declarar “TIME” e impor as penalidades –se houver—que, na sua opinião, anularão o ato da Obstrução.
 
Vale lembrar que se um corredor é obstruído enquanto nenhuma jogada está sendo feita sobre ele, o jogo deve prosseguir até que o lance seja concluído –ainda que, devido a isso, possa ocorrer uma jogada sobre o corredor obstruído.  Entretanto, se em tal jogada o corredor é tocado por um defensor, antes de chegar à base que lhe teria sido concedida em razão da Obstrução, o árbitro deve declarar “TIME” no momento em que ocorre o toque; em seguida, deve impor as penalidades que anularão o ato da Obstrução, que incluirão, naturalmente, a autorização para que o corredor obstruído ocupe a base à qual teria direito devido à infração.
 
Para decidir que base conceder a um corredor obstruído enquanto nenhuma jogada está sendo feita sobre ele, o árbitro deve levar em consideração a posição do corredor, da bola e do defensor no momento em que ocorre a Obstrução. A decisão final sobre onde colocar os corredores, porém, não deve ser tomada até que toda a jogada tenha cessado, e deve ser baseada no princípio de que o corredor obstruído deve ser  autorizado a ir à base que ele teria alcançado se a defensiva não tivesse cometido a falta.
 
Quando o batedor-corredor é obstruído antes de chegar à 1ª base, nem sempre ele será autorizado a ir àquela base. Por exemplo, o batedor-corredor é obstruído antes de chegar à 1ª base num “fly” ou “line drive” que é apanhado no ar; nesse caso, ele é eliminado. O raciocínio é que a Obstrução não prejudicou o batedor-corredor. Se o batedor-corredor for obstruído antes de chegar à 1ª base num “foul fly” não apanhado no ar, será declarado um “foul ball”. O raciocínio é que a Obstrução nada teve a ver com o fato de o batedor ter rebatido a bola para o território “foul”.

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Jogada: O batedor acertou uma rebatida indefensável e mandou a bola para as proximidades da linha do “right field” (jardim direito). Ao fazer a curva depois de tocar a 1ª base, foi obstruído. No momento em que ocorreu a Obstrução, o “right fielder” (jardineiro direito) ainda não havia apanhado a bola, e parecia evidente que o batedor-corredor conseguiria chegar à 2ª base. Como, porém, a bola passou para trás, o batedor-corredor continuou correndo para tentar alcançar a 3ª base e foi tocado pelo defensor da 3ª base numa jogada apertada.
 
Decisão: Uma vez que o árbitro deve levar em consideração a posição do corredor, da bola e do defensor no momento em que ocorre a Obstrução, ele pode, inicialmente, ter a intenção de proteger o batedor-corredor até a 2ª base; se, porém, enquanto a jogada prossegue, achar que o batedor-corredor chegaria “safe” à 3ª base se não tivesse sido obstruído, deverá declarar “TIME” no momento em que ele é tocado pelo defensor e autorizá-lo a ir à 3ª base. (Se o árbitro achar que a Obstrução não influiu na eliminação do batedor-corredor, a jogada de toque será válida.)
 
[Regra 7.06 (b)]
 
Fonte: Manual do Árbitro da N.A.P.B.L. – National Association of Professional Baseball Leagues

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