BOLA ARREMESSADA DESVIADA PELO ÁRBITRO TOCA O BATEDOR-CORREDOR

Contagem de arremessos: 3 – 2. O batedor tentou rebater o arremesso seguinte. A bola passou sem ter contato com o “bat” e foi ao solo após tocar a máscara do árbitro. Se essa bola for desviada pelo receptor ou árbitro e, subsequentemente, tocar o batedor-corredor, deve ser declarada uma Interferência?

Não, a menos que, na opinião do árbitro, o batedor-corredor tenha estorvado, claramente, o receptor tentando apanhar a bola.

[Comentário – Regra 6.01 (a) (1)]

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