OBSTRUÇÃO – CONCESSÃO DE BASES

Aconteceu num jogo do XV Campeonato Brasileiro de Beisebol Interclube –Categoria  Sub 21– 2015: Corredor na 1ª e 2ª base. Rebatida indefensável ao jardim esquerdo –a bola  caiu perto da linha de “foul”. O corredor da 2ª, ao iniciar a corrida para “home” após pisar a 3ª base, chocou-se com o defensor da 3ª base e foi ao solo. Levantando-se rapidamente, deu alguns passos pra frente, mas ao notar que o jardineiro esquerdo já havia devolvido a bola ao campo interno, retornou à 3ª base (“safe”).  No momento em que o defensor da 3ª base recebeu a bola, o árbitro da 3ª base declarou “TIME” e mandou o corredor da 2ª base para “home”, o da 1ª base à 3ª base, e o batedor-corredor à 2ª base.
 
Houve dúvida sobre as bases concedidas ao corredor da 1ª base e ao batedor-corredor, mas a decisão dada foi mantida –o árbitro deve ter julgado que eles teriam avançado duas bases se o corredor da 2ª base não tivesse sido obstruído e impedido de ir para “home”.  
 
Quando um corredor é obstruído, o árbitro deve declarar “OBSTRUÇÃO” ou sinalizar a falta cometida pelo defensor. Se nenhuma jogada estiver ocorrendo sobre esse corredor, o jogo deverá prosseguir até que todas as ações estejam concluídas. O árbitro deverá, então, declarar “TIME” e impor as penalidades –se houver– que, na sua opinião, anularão o ato da Obstrução.

[Regra 7.06 (b)]

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