OBSTRUÇÃO
É o ato de um defensor que, sem ter a posse da
bola e sem estar em ação para apanhar a bola, impede o avanço de um corredor.
Quando ocorre uma Obstrução, o corredor deve ser autorizado a avançar pelo
menos uma base além daquela que havia tocado legalmente antes de o defensor
cometer a falta. Se a defensiva estiver fazendo uma jogada sobre o corredor
obstruído, ou se o batedor-corredor for obstruído antes de tocar a 1ª base, a
bola estará morta e todos os corredores deverão avançar, sem o risco de serem
eliminados, às bases que, na opinião do árbitro, teriam alcançado se não
tivesse ocorrido a Obstrução. Se a defensiva não estiver fazendo uma jogada
sobre o corredor obstruído, o jogo deverá prosseguir até que todas as ações
estejam concluídas; o árbitro deverá, então, declarar “TIME” e impor as
penalidades –se houver– que, na sua opinião, anularão o efeito da Obstrução.
[Regras:
2.00 “OBSTRUCTION”, 7.06 (a), 7.06 (b)]
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