INTERFERÊNCIA
Pode ser cometida pela equipe na
ofensiva ou defensiva, pelo árbitro ou por espectadores. Em qualquer Interferência
a bola torna-se morta.
a) INTERFERÊNCIA DA OFENSIVA: É
um ato mediante o qual um membro da equipe na ofensiva interfere, estorva,
impede, prejudica ou confunde um jogador da defensiva que está tentando fazer
uma jogada. Se o árbitro eliminar o batedor, o batedor-corredor ou o corredor,
por Interferência, todos os outros corredores deverão retornar à última base
que, na sua opinião, havia sido tocada legalmente no momento em que ocorreu a
infração, a menos que alguma coisa diferente esteja prevista nas regras. Caso o
batedor-corredor não tenha tocado a 1ª base, todos os corredores devem retornar
à última base que ocupavam no momento do arremesso.
A INTERFERÊNCIA DA OFENSIVA pode ser
cometida em forma de contato físico, distração verbal, distração visual, ou de
qualquer forma de distração que possa estorvar o defensor que está executando
uma jogada. Quando ocorre uma INTERFERÊNCIA DA OFENSIVA, alguém deve ser
eliminado: o batedor, o batedor-corredor, o corredor infrator, o corredor que seria o alvo da jogada, o corredor que está
mais perto do “home plate” etc. Algumas vezes podem ocorrer duas eliminações
num mesmo lance.
Exemplo de INTERFERÊNCIA em forma de
distração verbal: Corredor na 2ª base. O batedor levantou um “fly” ao espaço
entre o interbases e o defensor da 3ª base. Quando os defensores convergiam na
direção da bola, o corredor gritou: “DEIXE PARA MIM!”. Os dois pararam, e a
bola foi ao solo.
Exemplo de INTERFERÊNCIA em forma de
distração visual: Corredor na 2ª base. O batedor acertou um “ground” na direção do interbases. Quando o defensor estava se
preparando para apanhar a bola, o corredor parou por um instante na sua frente
e atrapalhou a jogada.
b) INTERFERÊNCIA
DA DEFENSIVA: É um ato mediante o qual um jogador da defensiva estorva um
batedor ou impede que ele rebata um arremesso.
c) INTERFERÊNCIA
DO ÁRBITRO: Ocorre quando:
1) o árbitro de “home” estorva,
impede ou prejudica um lançamento do receptor no momento em que ele está
tentando evitar um “roubo” de base; ou
2) uma bola “fair” que não tenha
passado um defensor, exceto o arremessador, toca um árbitro, em território
“fair”.
Exemplos de lances que não são
considerados INTERFERÊNCIA DO ÁRBITRO:
(1) O árbitro de “home” estorva o
receptor que está tentando apanhar uma bola “fly”.
(2) O árbitro da 2ª base atrapalha
uma jogada ao ser atingido por uma bola lançada.
d) INTERFERÊNCIA DO ESPECTADOR:
Ocorre quando um espectador estica os braços para dentro do campo, ou entra no
campo, e toca uma bola em jogo.
[Regra 2.00 “INTERFERENCE"]
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