INTERFERÊNCIA COMETIDA POR PESSOAS AUTORIZADAS A PERMANECER NO CAMPO DE JOGO
Se, na opinião do árbitro, uma bola
toca acidentalmente qualquer pessoa autorizada a permanecer no campo de jogo
(Interferência não intencional), ela continua viva e em jogo. Sobre pessoas
autorizadas a permanecer no campo de jogo, vide Regra 3.15.
Para decidir se a Interferência foi
intencional ou não, o árbitro deve basear-se na ação da pessoa. Exemplo: Um
gandula (recolhedor de “bats”, catador de bolas) faz um esforço para não ser
atingido por uma bola lançada ou rebatida, mas, ainda assim, não consegue
evitar o incidente. Neste caso, deve-se considerar que ele foi envolvido numa
Interferência não intencional. Se, no entanto, tal pessoa chutar, apanhar ou
empurrar a bola, será apontada uma Interferência intencional, sem levar em
conta qual tenha sido sua intenção, e o árbitro imporá a penalidade que, na sua
opinião, anulará a Interferência.
Jogada: Um jogador que se encontra no
“bullpen” apanha uma bola rebatida “fair”.
Se o jogador que apanha a bola for
da:
a) Equipe na defensiva: Interferência
de uma pessoa autorizada a permanecer no campo de jogo. A bola fica morta ao
ser tocada, e será imposta a penalidade que, na opinião do árbitro, anulará a
Interferência.
b) Equipe na ofensiva: Interferência
de uma pessoa autorizada a permanecer no campo de jogo; se tal jogador
interferir, deliberadamente, numa bola rebatida, com a intenção de estorvar uma
jogada, o árbitro deve declarar uma Interferência da Ofensiva e eliminar o
batedor-corredor. Os outros corredores devem retornar às bases que estavam
ocupando no momento do arremesso. Vide Regra 7.11.
Fonte: Manual do Árbitro da
Confederação Panamericana de Beisebol – COPABE
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