INTERFERÊNCIA INTENCIONAL E DELIBERADA
As Regras 7.09 (f) e 7.09 (g) foram
inseridas nas Regras Oficiais de Beisebol para acrescentar uma penalidade
adicional quando um corredor de bases, incluindo o batedor-corredor, interfere,
deliberada e intencionalmente, numa bola rebatida ou na ação de um defensor que
está apanhando uma bola rebatida, para impedir que a equipe na defensiva tenha
oportunidade de completar uma possível jogada dupla. Lembre-se: as regras
estabelecem que é necessário que o corredor ou batedor-corredor interfira com
clara intenção de atrapalhar uma jogada dupla. Um corredor que vem da 3ª base
colide, propositadamente, com o receptor que está apanhando uma bola “fly”, ou
um corredor da 2ª base toca uma bola “ground”, deliberadamente, ou permite que
ela o atinja, para impedir uma jogada dupla; são exemplos de jogadas que devem
ser punidas de acordo com estas regras.
A Regra 6.05 (m) foi inserida nas
Regras Oficiais de Beisebol “para penalizar a equipe na ofensiva por ação
deliberada, injustificada e antidesportiva de um corredor que, ao invés de
tentar alcançar a base, deixa a linha de base com clara intenção de colidir com
o defensor que está intermediando uma jogada dupla”. Observe a seguinte
interpretação oficial:
Se, na opinião do árbitro, um
corredor interfere, propositalmente e de forma deliberada, na ação de um
defensor que está tentando apanhar uma bola lançada, ou está tentando lançar
uma bola, com clara intenção de impedir que a defensiva tenha oportunidade de
fazer uma jogada dupla, ele deve ser declarado eliminado por Interferência, e o
batedor-corredor também deve ser eliminado em razão da falta cometida por seu
companheiro de equipe.
Ao deslizar para uma base, o corredor
deve ser capaz de alcançá-la com a mão ou pé.
Fonte: Manual do Árbitro da N.A.P.B.L.
– National Association of Professional Baseball Leagues
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