BATEDOR-CORREDOR OBSTRUÍDO ANTES DE ALCANÇAR A 1ª BASE
O batedor-corredor é obstruído antes
de alcançar a 1ª base quando nenhuma jogada está sendo feita sobre ele,
por exemplo, em uma bola “fly” rebatida para o campo externo.
O árbitro deve sinalizar a falta,
apontando para o infrator –a bola permanece em jogo; concluída a jogada, deve paralisar
o jogo e impor as penalidades –se houver– que anularão o ato da Obstrução. Se a
bola for apanhada no ar, nesta situação, o batedor-corredor será eliminado.
[Regra 7.06 (b)]
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