INTERFERÊNCIA DA DEFENSIVA
Interferência da Defensiva é um ato
mediante o qual um defensor estorva um batedor ou impede que ele rebata um
arremesso. Isso ocorre na maioria das vezes quando o receptor se posiciona
muito perto do “home plate” –por exemplo: na ânsia de apanhar a bola
arremessada o mais rápido possível, numa tentativa de roubo de base ("steal"), ele move o
corpo inteiro ou a luva (“mitt”) na direção do “bat”– e, no momento em que o
batedor faz “swing”, o “mitt” tem contato com o “bat”. A bola fica morta, o
batedor adquire o direito de ir à 1ª base, sem o risco de ser eliminado, e os corredores
podem avançar se forem forçados ou estiverem tentando roubar uma base.
Jogada: O batedor acerta um “fly” e é declarado "out". O
árbitro autoriza-o a ir à 1ª base
Quando ocorre uma jogada apesar da Interferência, o árbitro deve permitir que ela continue, porque o
técnico da equipe na ofensiva poderá preferir aceitar o resultado da jogada. (Tal
escolha deve ser feita imediatamente após concluído o lance.) Entretanto, caso
o resultado da rebatida seja mais vantajoso à equipe na ofensiva do que a
penalidade da infração cometida pelo receptor, a jogada deve continuar, como
num “balk”; se não é o caso, o árbitro deve declarar a Interferência e anular o
resultado da jogada.
Jogada: Corredor na 2ª base. O
defensor da 2ª base apanha a bola rebatida em sua direção e elimina o
batedor-corredor na 1ª base. O corredor alcança a 3ª base. Nesta jogada, o
técnico da equipe na ofensiva pode optar ou pela penalidade da falta cometida
pelo receptor –o batedor vai à 1ª base e o corredor retorna à 2ª base– ou pelo
resultado da jogada –com um “out” a mais, o corredor permanece na 3ª base.
Jogada: Corredor na 1ª base. O batedor
acerta um “single” ('hitto'* de uma base) e empurra o corredor à 3ª base.
A jogada deve continuar sem levar em consideração a infração cometida pelo
receptor.
Se, no momento em que o corredor da
3ª base está tentando anotar ponto por meio de um “squeeze play” ou “steal”, o receptor comete Interferência –sem estar de posse da bola, sai à
frente do “home base” ou fica sobre essa base, ou tem contato com o batedor ou
o seu “bat”–, o árbitro deve imputar um “balk” ao arremessador.
Jogada: Corredor na 3ª base, “squeeze
play”. O receptor sai à frente do “home base”, apanha a bola arremessada e toca
o corredor. O árbitro deve imputar um “balk” ao arremessador –o corredor anota
ponto– e conceder a 1ª base ao batedor em razão da infração cometida pelo
receptor. A bola torna-se morta.
Se o receptor tem contato com o
batedor antes que o arremessador solte a bola, o árbitro deve declarar “TIME” e
ordenar que o arremessador e o batedor recomecem desde o início .
[Regras: 2.00 “INTERFERENCE” (b),
6.08 (c) – vide NOTAS 1 e 2, 7.04 (b), 7.04 (d) – vide NOTA, 7.07 – vide NOTAS
1 a 4]
*‘Hitto’
vem
de “hit”, do termo “base hit” (béis hit). Significa rebatida indefensável –aquela por meio da qual o
batedor alcança a 1ª base, ou qualquer base subsequente, com segurança
("safe"), sem que tenha ocorrido erro na ação defensiva.
Observação:
Muitos dizem ‘kyatti booku’ quando querem se referir à falta cometida pelo
receptor. ‘Kyatti booku’ = “catcher’s balk” = “balk” cometido pelo receptor.
No softbol, essa ação do receptor
–estorvar o batedor ou impedir que ele rebata um arremesso– é tratada como uma
OBSTRUÇÃO.
[Regra 1 – Seção 66. “OBSTRUCTION”
(OBSTRUÇÃO”) (a)]
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