Se um “bat” inteiro é atirado para o
território “fair” e atrapalha um defensor que está tentando fazer uma jogada,
deve ser declarada uma Interferência, sem levar em conta se o ato foi intencional ou não. Entretanto, se um “bat” quebra e parte dele –que está em
território “fair”– tem contato com a bola rebatida ou atinge um corredor ou
defensor, a jogada deve continuar e nenhuma Interferência deve ser declarada.
[Comentário – Regra 6.05 (h)]
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