"BAT" COM O CABO COBERTO COM UM MATERIAL OU SUBSTÂNCIA
Aconteceu num jogo de beisebol: Corredor na 2ª base. O batedor acertou uma rebatida de duas bases (“two-base hit”) e empurrou o corredor para “home”. O receptor apanhou o “bat” e mostrou ao árbitro que a substância aplicada no cabo para melhorar a empunhadura excedia o limite de 18 polegadas (45,70cm) determinado em regra. O árbitro concordou com o receptor. O batedor deve ser eliminado? A jogada deve ser anulada?
Não. Um “bat” com excesso de material ou substância no cabo não é considerado um “bat” alterado ou adulterado. O “bat” deve ser retirado do jogo, mas a jogada é válida.
[Regra 1.10 (c) - vide NOTA]
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