REGRAS DE SOFTBOL

 O CORREDOR PODE AVANÇAR, SEM O RISCO DE SER ELIMINADO,ACORDO COM A DECISÃO DO ÁRBITRO

QUANDO OCORRE UMA “OBSTRUÇÃO”. Obstrução é o ato de:

Um defensor (ou qualquer membro da equipe na defensiva), que estorva ou impede que o batedor toque ou rebata um arremesso.

Um defensor que: 1) sem estar de posse da bola, pronto para tocar o corredor; 2) sem estar em ação para defender uma bola rebatida; 3) sem estar prestes a receber uma bola lançada; impede o avanço de um corredor ou batedor-corredor a uma base.

EFEITO: 1) É “delayed dead ball”. 2) Ao corredor será concedido o direito de ir à base que, na opinião do árbitro, teria conseguido alcançar, sem o risco de ser eliminado,  caso não houvesse a “Obstrução”.

NOTA: 1) “Prestes a receber uma bola lançada” significa que a bola deve estar entre o corredor que está avançando e o defensor que está pronto para recebê=la. Se a bola estiver fora dessa área, será declarada uma “Obstrução”. ]

Quando ocorre uma “Obstrução”, o árbitro deve fazer o sinal de “delayed dead ball”. A bola permanece viva até a jogada ser concluída.

Se o corredor obstruído for eliminado antes de chegar à base que teria alcançado, a bola será declarada fora de jogo, e a ele, bem como a cada corredor afetado pela “Obstrução”, será sempre concedida a base (ou bases) que, na opinião do árbitro, teriam conquistado caso não ocorresse a “Obstrução”.

Um corredor obstruído não pode, jamais,  ser  eliminado entre duas bases. O corredor deve avançar ou retornar à última base que havia tocado.

EXCEÇÃO: Se ocorrer uma “Interferência” em seguida a uma “Obstrução”, a aplicação da penalidade da “Interferência” terá prioridade.

O corredor obstruído pode avançar além da base que, a critério do árbitro, lhe teria sido concedida, a seu próprio risco; ele pode, portanto, ser eliminado, se tocado. A bola permanece viva.

Quando um corredor, enquanto avança ou retorna a uma base, é obstruído por um defensor que não tem a posse da bola, nem está tentando apanhar uma bola rebatida ou receber uma bola lançada,  ou,  ainda, simula um toque (“fake tag”), sem bola, a esse corredor, bem como a cada corredor afetado pela “Obstrução”, será sempre concedida a base (ou bases) que, na opinião do árbitro, teriam alcançado caso não ocorresse a “Obstrução”. O infrator poderá ser expulso do jogo, caso haja motivo para isso, na opinião do árbitro.

Há regra que trata da “Obstrução” cometida pelo receptor.

A “Obstrução” não fica caracterizada apenas pelo choque do defensor com o corredor. É necessário observar se a ocorrência realmente prejudicou o avanço ou retorno do corredor a uma base. E essa decisão fica a critério do árbitro.

Quando um corredor estiver tentando chegar a uma base, o defensor terá de deixar uma parte da borda dianteira (da base) livre. Caso não o faça, e se o corredor, por essa razão, não conseguir pisar a base, deverá ser declarada uma “Obstrução” (aplica-se esta regra também quando o corredor estiver retornando a uma base).

QUANDO OCORRE “INTERFERÊNCIA” DE PESSOAS QUE NÃO PARTICIPAM DA PARTIDA.

Quando, na opinião do árbitro, algum espectador que se encontra dentro do campo, ou qualquer pessoa autorizada a permanecer no campo (exceto árbitro), comete, intencionalmente, “Interferência” numa bola em jogo, esta se torna fora de jogo a partir do momento da “Interferência”. O árbitro tomará a decisão, levando em consideração o andamento que teria o jogo caso não tivesse ocorrido a “Interferência”.

NOTA: Nenhuma “Interferência” deve ser anotada quando um defensor estende seu braço para fora da linha limítrofe do campo de jogo ou cerca, para apanhar uma bola, e é atrapalhado por um espectador.

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