terça-feira, 24 de dezembro de 2019

INTERFERÊNCIA DO ÁRBITRO

Corredor na 3ª base, um eliminado, contagem de arremessos: 2 – 2. No arremesso seguinte o batedor fez “swing”; a bola passou sem ter contato com o “bat” e, após tocar a luva do receptor, foi ao chão. O batedor correu para a 1ª base. Quando o receptor se preparou para lançar à 1ª base, sua mão tocou a máscara do árbitro, mas mesmo assim ele conseguiu realizar a jogada e eliminou o batedor-corredor. Enquanto isso, o corredor da 3ª base pisou o “home plate”. Deve ser contado um ponto?
Sim, já que a bola estava viva e em jogo. (Como o receptor eliminou o batedor-corredor, a Interferência cometida pelo árbitro foi desconsiderada.)
[Regra 5.06 (c) (2) – vide NOTA]

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