Corredor na 1ª base. Rebatida indefensável ao jardim esquerdo. O
corredor chegou à 2ª base e lá permaneceu. O batedor-corredor pisou a 1ª base
e, ao dar alguns passos em direção à 2ª base, chocou-se com o defensor da 1ª
base, que estava parado no caminho da base. O árbitro da 1ª base sinalizou a falta
cometida pelo defensor (OBSTRUÇÃO).
Decisão: Como não estava ocorrendo uma jogada sobre o batedor-corredor,
deve ser aplicada a Regra 7.06 (b). O jogo deve prosseguir até que todas as
ações estejam concluídas. Somente depois disso o árbitro deve declarar “TIME” e
impor as penalidades –se houver– que, na sua opinião, anularão o ato da
OBSTRUÇÃO.
Na jogada apresentada acima, como o corredor da 1ª base parou na 2ª
base, o batedor-corredor deve ficar na 1ª base, já que não teria condição de
avançar, ainda que não tivesse sido obstruído.
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