Corredor na 3ª base. Tentativa de “steal of home” (roubo de “home”). A fim de facilitar a ação do corredor, o batedor saiu do “batter’s box”. O
receptor apanhou a bola arremessada, posicionando-se sobre o “home plate”, e tocou
o corredor antes de ele alcançar a base; o árbitro eliminou-o. Como o técnico
da equipe na ofensiva reclamou, alegando que a equipe na defensiva deveria ser
penalizada em razão da Interferência da Defensiva, o árbitro de “home” explicou-lhe que não havia ocorrido tal falta,
uma vez que o batedor saíra do “batter’s box”. Decisão correta?
Não. O árbitro deveria ter ‘matado’ a bola, imputado um “balk” ao
arremessador e mandado o batedor à 1ª base devido à falta cometida pelo receptor.
(Regra 7.07 – vide NOTAS 1, 2 e
3)
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