(1) Se a Interferência é cometida pelo batedor, o árbitro deve eliminá-lo e retornar o corredor à base de origem. O fato de o batedor sair do “batter’s box”, por si só, não caracteriza uma Interferência. Deve ser declarada uma Interferência somente quando o batedor estorva o receptor no momento do lançamento. Se, porém, apesar da falta cometida pelo batedor, o receptor conseguir lançar e eliminar o corredor, deve-se considerar que não houve Interferência. Mas se o corredor não for eliminado –embora tenha havido chance para isso– em razão de erro cometido por um defensor, o árbitro deverá eliminar o batedor. Ainda, se o lançamento do receptor der início a um “run-down play” (jogada de perseguição), o árbitro deverá declarar “TIME”, imediatamente, e eliminar o batedor pela infração cometida; o corredor deverá retornar à base de origem. [Regra 6.06 (c) – vide NOTA 2] (2) Se a Interferência é cometida pelo árbitro de “home” (inclusive num “pickoff play”*), mas o receptor consegue lan...