(1) Se a Interferência é cometida pelo batedor, o árbitro deve
eliminá-lo e retornar o corredor à base de origem. O fato de o batedor sair do
“batter’s box”, por si só, não caracteriza uma Interferência. Deve ser
declarada uma Interferência somente quando o batedor estorva o receptor no
momento do lançamento. Se, porém, apesar da falta cometida pelo batedor, o
receptor conseguir lançar e eliminar o corredor, deve-se considerar que não
houve Interferência. Mas se o corredor não for eliminado –embora tenha havido
chance para isso– em razão de erro cometido por um defensor, o árbitro deverá
eliminar o batedor. Ainda, se o lançamento do receptor der início a um
“run-down play” (jogada de perseguição), o árbitro deverá declarar “TIME”,
imediatamente, e eliminar o batedor pela infração cometida; o corredor deverá
retornar à base de origem.
[Regra 6.06 (c) – vide NOTA 2]
(2) Se a Interferência é cometida pelo árbitro de “home” (inclusive num
“pickoff play”*), mas o receptor consegue lançar e eliminar o corredor, deve-se
considerar que não houve Interferência. Se,
porém, o lançamento do receptor der início a um “run-down play”, o árbitro de
“home” deverá declarar “TIME”, imediatamente, e retornar o corredor à base de
origem.
[Regras: 5.09 (b) – vide NOTAS]
Nos dois casos, se o corredor tiver chegado bem próximo à base quando
ocorre a Interferência, não devem ser aplicadas as regras acima; a bola
permanece em jogo e o avanço do corredor deve ser reconhecido.
*“Pickoff Play” é uma jogada do arremessador para tentar segurar o corredor
na base, ou eliminar o corredor que está fora da base. “Pickoff Play” =
‘Kensei’.
Fonte: Manual editado pela Associação de Beisebol Nanshiki do Japão
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