INTERFERÊNCIA DO ESPECTADOR
Corredor na 2ª base, nenhum eliminado. Rebatida indefensável ao jardim direito. A bola tocou o solo e pulou em direção à cerca do fundo; um espectador estendeu o braço para dentro do campo e apanhou-a. O corredor e o batedor-corredor foram mandados para as bases que, na opinião dos árbitros, teriam alcançado se a Interferência não tivesse ocorrido –o corredor anotou ponto e ao batedor-corredor foi concedida a 2ª base. Foi aplicada a Regra 3.16: Quando um espectador interfere numa jogada com qualquer bola lançada ou rebatida, a bola fica morta no momento em que ocorre a falta, e o árbitro deve impor as penalidades que, na sua opinião, anularão o ato da Interferência.