O ARREMESSADOR

Não pode arremessar, intencionalmente, no corpo do batedor. Se o árbitro julgar que houve tal infração, deverá advertir o infrator e o técnico da defensiva, informando-os  de que  um outro arremesso dessa natureza resultará em  imediata  expulsão  desse jogador. 

Se o arremessador  repetir esse comportamento antidesportivo  durante  a  partida, o árbitro deverá expulsá-lo do jogo.

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