O ARREMESSADOR
Não pode arremessar, intencionalmente, no corpo do batedor. Se o árbitro julgar que houve tal infração, deverá advertir o infrator e o técnico da defensiva, informando-os de que um outro arremesso dessa natureza resultará em imediata expulsão desse jogador.
Se o arremessador repetir esse comportamento antidesportivo durante a partida, o árbitro deverá expulsá-lo do jogo.
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