ARREMESSADOR - COMPORTAMENTO ANTIDESPORTIVO
Se o árbitro julgar que o arremessador jogou a bola (intencionalmente) para atingir o corpo do batedor, deverá advertir o infrator e o técnico da equipe na defensiva, informando-os de que um outro arremesso dessa natureza resultará em imediata expulsão desse jogador. Se o arremessador repetir esse comportamento antidesportivo durante a partida, o árbitro deverá expulsá-lo do jogo.
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