BATEDOR - DIREITO DE OCUPAR A 1ª BASE

O batedor adquire o direito de  ocupar  a  1ª base,  sem  o risco  de  ser  eliminado (desde que avance e toque a 1ª base), quando:

(a) O árbitro declara 4 “balls”. 

(b) O receptor ou qualquer defensor interfere na sua ação.

(c) Uma bola “fair” atinge um árbitro ou um corredor, em território “fair”, antes de tocar um defensor do campo interno (incluindo o arremessador), ou antes de passar por um defensor do campo interno, exceto o arremessador.

(d) É atingido por um arremesso (que não tenha tentado rebater), a menos que a bola esteja na zona de “strike” no momento em que o atinge, ou ele não tente se esquivar da bola para não ser atingido.

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