BATEDOR - DIREITO DE OCUPAR A 1ª BASE
O batedor adquire o direito de ocupar a 1ª base, sem o risco de ser eliminado (desde que avance e toque a 1ª base), quando:
(a) O árbitro declara 4 “balls”.
(b) O receptor ou qualquer defensor interfere na sua ação.
(c) Uma bola “fair” atinge um árbitro ou um corredor, em território “fair”, antes de tocar um defensor do campo interno (incluindo o arremessador), ou antes de passar por um defensor do campo interno, exceto o arremessador.
(d) É atingido por um arremesso (que não tenha tentado rebater), a menos que a bola esteja na zona de “strike” no momento em que o atinge, ou ele não tente se esquivar da bola para não ser atingido.
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