REGRA DE “INFIELD FLY”

Lance ocorrido no jogo STL x ATL, realizado no dia 05/10/2012. Corredor na 1ª e 2ª base, um "out", rebatida “fly” (“popup”) entre o interbases e o jardineiro esquerdo. O interbases afasta-se, chega praticamente embaixo da bola e, levantando os braços, prepara-se para efetuar a defesa. Ocorre que, nesse momento, o jardineiro esquerdo, que também estava indo em direção à bola, deve ter gritado para “deixar a bola” para ele, razão porque o interbases parou –a bola caiu no meio dos dois. O árbitro de linha do "leftfield" apontou um “Infield Fly” no momento em que a bola foi ao solo. Houve reclamação da equipe na ofensiva.
 
O árbitro deve ter julgado que o interbases poderia ter agarrado a bola mediante um esforço normal se não tivesse parado. Um lance assim sempre suscita dúvidas, mas a opinião do árbitro tem de prevalecer.
 
Comentário - Regra 2.00 (“INFIELD FLY”): Para aplicar a regra de “Infield Fly”, o árbitro deve julgar se a bola pode ser agarrada normalmente por um defensor do campo interno. Não deve se basear em algumas limitações arbitrárias, tais como o gramado ou as linhas de base. O árbitro deve também declarar um “Infield Fly”, mesmo quando a bola é apanhada por um defensor do campo externo, se, na sua opinião, ela poderia ter sido agarrada facilmente por um defensor do campo interno. O “Infield Fly” não é, de maneira alguma, considerado uma jogada de apelação (“appeal play”). A opinião do árbitro tem de prevalecer, e a decisão deve ser tomada imediatamente.

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