REGRA DE “INFIELD FLY”
Lance ocorrido no jogo STL x ATL,
realizado no dia 05/10/2012. Corredor na 1ª e 2ª base, um "out", rebatida “fly” (“popup”) entre o interbases e o jardineiro esquerdo. O
interbases afasta-se, chega praticamente embaixo da bola e, levantando os
braços, prepara-se para efetuar a defesa. Ocorre que, nesse momento, o jardineiro
esquerdo, que também estava indo em direção à bola, deve ter gritado para
“deixar a bola” para ele, razão porque o interbases parou –a bola caiu no meio
dos dois. O árbitro de linha do "leftfield" apontou um “Infield Fly” no momento em que a bola foi ao solo. Houve reclamação da equipe na
ofensiva.
O árbitro deve ter julgado que o
interbases poderia ter agarrado a bola mediante um esforço normal se não
tivesse parado. Um lance assim sempre suscita dúvidas, mas a opinião do árbitro
tem de prevalecer.
Comentário
- Regra 2.00 (“INFIELD FLY”):
Para aplicar a regra de “Infield Fly”, o árbitro deve julgar se a bola pode ser
agarrada normalmente por um defensor do campo interno. Não deve se basear em
algumas limitações arbitrárias, tais como o gramado ou as linhas de base. O
árbitro deve também declarar um “Infield Fly”, mesmo quando a bola é apanhada
por um defensor do campo externo, se, na sua opinião, ela poderia ter sido
agarrada facilmente por um defensor do campo interno. O “Infield Fly” não é, de
maneira alguma, considerado uma jogada de apelação (“appeal play”). A opinião
do árbitro tem de prevalecer, e a decisão deve ser tomada imediatamente.
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