CORREDOR ELIMINADO ESTORVA JOGADA SUBSEQUENTE SOBRE OUTRO CORREDOR
No
jogo São Paulo x Ibiúna (dia 20) aconteceu o seguinte lance: Ibiúna no ataque,
bases cheias, rebatida “ground” para o campo interno. O defensor que efetuou a
defesa lançou para “home” e eliminou o corredor da 3ª base em jogada forçada. Dando
prosseguimento à jogada, o receptor tentou eliminar o batedor-corredor, mas não
conseguiu em razão da Interferência cometida pelo corredor eliminado no “home”.
O árbitro de “home” aplicou a Regra 7.09 (e) e eliminou o batedor-corredor.
Decisão
correta.
Regra
7.09 (e): Deve ser declarada uma Interferência da Ofensiva quando um batedor ou corredor que acabara de
ser eliminado, ou um corredor que acabara de anotar ponto, estorva ou impede uma
jogada subsequente sobre um corredor. Neste
caso, o corredor que seria o alvo da jogada deve ser declarado eliminado em
razão da Interferência cometida por seu companheiro de equipe. NOTA: Se não for
possível identificar claramente o corredor que seria o alvo da jogada, o árbitro
deverá eliminar o corredor que estiver mais perto do “home plate”.
Se
a jogada acima tivesse ocorrido no softbol, seria aplicada a Regra 8 – Seção 9o
e o corredor que estava mais perto do “home plate”, no momento da Interferência, seria
declarado eliminado.
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