CORREDOR ELIMINADO ESTORVA JOGADA SUBSEQUENTE SOBRE OUTRO CORREDOR


 
XL CAMPEONATO BRASILEIRO DE BEISEBOL INTERCLUBES PRÉ-JÚNIOR – 2012, realizado nos dias 20 e 21 de outubro de 2012, na cidade de Maringá – Paraná.

 
No jogo São Paulo x Ibiúna (dia 20) aconteceu o seguinte lance: Ibiúna no ataque, bases cheias, rebatida “ground” para o campo interno. O defensor que efetuou a defesa lançou para “home” e eliminou o corredor da 3ª base em jogada forçada. Dando prosseguimento à jogada, o receptor tentou eliminar o batedor-corredor, mas não conseguiu em razão da Interferência cometida pelo corredor eliminado no “home”. O árbitro de “home” aplicou a Regra 7.09 (e) e eliminou o batedor-corredor.
 
Decisão correta.
 
Regra 7.09 (e): Deve ser declarada uma Interferência da Ofensiva  quando um batedor ou corredor que acabara de ser eliminado, ou um corredor que acabara de anotar ponto, estorva ou impede uma jogada subsequente sobre um corredor.  Neste caso, o corredor que seria o alvo da jogada deve ser declarado eliminado em razão da Interferência cometida por seu companheiro de equipe. NOTA: Se não for possível identificar claramente o corredor que seria o alvo da jogada, o árbitro deverá eliminar o corredor que estiver mais perto do “home plate”. 
 
Se a jogada acima tivesse ocorrido no softbol, seria aplicada a Regra 8 – Seção 9o e o corredor que estava mais perto do “home plate”, no momento da Interferência, seria declarado eliminado.

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