OBSTRUÇÃO
OBSTRUÇÃO (a) O árbitro deve: 1) declarar “TIME” ( levantar os braços com a palma das mãos aberta); 2) declarar OBSTRUÇÃO (apontar para o corredor obstruído com a mão direita); indicar a base concedida (com a mão direita). OBSTRUÇÃO (b) O árbitro deve: 1) declarar OBSTRUÇÃO (apontar para o corredor obstruído com a mão direita); 2) declarar “TIME” (levantar os braços com a palma das mãos aberta); 3) Depois de concluídas todas as jogadas, dizer: “permaneça aí” (apontando a base com a mão direita) se o árbitro achar que o corredor não teria conseguido avançar além dessa base; ou indicar a base que o corredor teria alcançado se não tivesse ocorrido a Obstrução. (1) O corredor colide com o receptor que não tem a posse da bola. Deve ser declarada uma Obstrução. Ao corredor é concedida a base que está tentando alcançar. (2) O defensor não tem a posse da bola, nem está em ação para ef...