ARREMESSO ATINGE O CORPO DO BATEDOR
Para visualizar: clique aqui . Se o árbitro julgar que o arremessador atirou a bola intencionalmente no corpo do batedor, poderá tomar qualquer das seguintes medidas: (1) expulsar o arremessador, ou o técnico e o arremessador, do jogo, ou (2) advertir o arremessador e o técnico de ambas as equipes de que outro arremesso dessa natureza resultará na expulsão imediata desse arremessador (ou um substituto) e do técnico. Se, na opinião dos árbitros, as circunstâncias justificam, ambas as equipes podem ser "advertidas" oficialmente antes do jogo ou a qualquer momento durante o jogo. [Regra 8.02 (d)] Arremessar na cabeça de um batedor é antidesportivo e extremamente perigoso. Deve ser – e é – condenado por todos. Os árbitros devem agir sem hesitação na aplicação da penalidade. [Comentário – Regra 8.02 (d)]