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Se o árbitro julgar que o arremessador atirou a bola intencionalmente no corpo do batedor, poderá tomar qualquer das seguintes medidas:
(1) expulsar o arremessador, ou o técnico e o arremessador, do jogo, ou
(2) advertir o arremessador e o técnico de ambas as equipes de que outro arremesso dessa natureza resultará na expulsão imediata desse arremessador (ou um substituto) e do técnico.
Se, na opinião dos árbitros, as circunstâncias justificam, ambas as equipes podem ser "advertidas" oficialmente antes do jogo ou a qualquer momento durante o jogo.
[Regra 8.02 (d)]
Arremessar na cabeça de um batedor é antidesportivo e extremamente perigoso. Deve ser –e é– condenado por todos. Os árbitros devem agir sem hesitação na aplicação da penalidade.
[Comentário – Regra 8.02 (d)]
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